sexta-feira, 13 de julho de 2012

Notícias bizarras: Processou o banco por falta de banheiro.

Esta é uma ótima notícia, que eu resolvi compartilhar em homenagem a um colega nosso... A notícia vem do site da AASP:

Falta de banheiro em banco rende R$ 8 mil a cliente



O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização por danos morais de R$ 8 mil a um correntista que foi impedido de usar o banheiro de uma agência na zona leste. De acordo com Jonatas de Paula Cruz, advogado da vítima do incidente, seu cliente teve um problema intestinal enquanto aguardava na fila com a mulher para receber a aposentadoria.

Ele procurou um segurança do estabelecimento para saber onde ficava o sanitário, mas foi informado de que não poderia utilizá-lo, já que o recinto estaria interditado. Embora tenha insistido com o vigilante e outros funcionários, pedindo até para acessar o sanitário dos funcionários, o aposentado de 70 anos não obteve êxito.

Na ação, Cruz escreveu que o forte impulso fisiológico fez com que o idoso não conseguisse “sair do banco para procurar um banheiro público próximo”, o que o levou a evacuar, tendo “que baixar a calça e fazer no próprio chão da agência”, diante dos demais correntistas e funcionários da agência.

Para agravar a situação, a Polícia Militar teria sido acionada e o aposentado repreendido pelos policiais. Na versão da defesa do Banco do Brasil, os agentes haviam sido requisitados à agência para atender a outra ocorrência.

“Foi um vexame. O segurança o impediu de entrar, ele tentou correr para uma porta onde achava que focava o banheiro, mas ela estava trancada. Ele parou ali mesmo, no salão do banco, e, para não fazer nas vestes, baixou a calça.”

O episódio ocorreu em janeiro do ano passado na agência da Rua Arlindo Colaço, em São Miguel Paulista. Mas a decisão da Justiça só saiu no fim de junho. Na sentença, o juiz Fábio Henrique Falcone Garcia, da 3.ª Vara Cível do Fórum Regional de São Miguel Paulista, disse que “qualquer um que já passou por essa espécie de disfunção sabe que há situações em que não é possível controlar o intestino”.

Ainda de acordo com o magistrado, “todos estamos sujeitos a indisposições gástricas intestinais agudas, esporádicas”. Por isso, o banco “falhou ao não manter banheiro disponível a seus clientes”.

Falcone Garcia argumentou que o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, instituído em 1992, prevê que toda edificação não residencial deve dispor, no mínimo, de uma instalação sanitária para cada sexo, distante, no máximo, 50 metros de distância de qualquer ponto.

“O descumprimento dessa ululante obrigação constitui falha grave e, no caso, resultou constrangimento indenizável”, disse o juiz. A pretensão inicial do aposentado era ser ressarcido em R$ 100 mil, mas o magistrado baixou a condenação para R$ 8 mil.

O advogado Cruz acha que o valor é baixo. “Uma condenação de R$ 8 mil vai fazer com que o erro persista, porque a quantia é irrisória para uma instituição financeira.” Ele diz que incentivou o cliente a pedir R$ 100 mil, já esperando que o valor baixasse, mas não tanto.

Em nota, o Banco do Brasil informou que “lamenta profundamente o ocorrido” e que reforçará as “orientações sobre os padrões de atendimento de excelência (…) a fim de evitar novas ocorrências desta natureza”. A instituição ainda pode recorrer da decisão.


CAIO DO VALLE

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